LEI Nº 1.611 / 2004
CONCEDE DESCONTO DE JUROS, MULTA E ENCARGOS AS DÍVIDAS INSCRITAS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de juros, multas e encargos para as dívidas inscritas na Dívida Ativa do Município de Cruzília, obedecendo os seguintes prazos:
a) Para pagamento em até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, haverá um desconto de juros, multas e encargos de 100% (cem por cento);
b) para pagamento entre 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias, haverá um desconto de juros multas e encargos de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º - O não pagamento das dívidas ativas, elencadas no artigo anterior, a partir de 61 (sessenta e um) dias, da publicação desta Lei serão encaminhadas para Execução Fiscal Judicial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília, 11 de maio de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília -MG
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal