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Editoria C

LEI Nº 1.610 / 2004

Criado: Terça, 27 de Abril de 2004, 08h00 | Acessos: 398

AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE VEÍCULOS E BENS INSERVÍVEIS DA MUNICIPALIDADE.


O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar realização de Leilão de Veículos e Bens inservíveis da Municipalidade, como segue:
1º) 01 (um) veículo de marca IMP/Chevrolet Trafic, de ano de fabricação e modelo 1996 de combustível à gasolina, de cor branca, de chassi nº 8A1T31C1ZTS002804, de Renavan nº 651992451, de espécie / tipo: Esp/Camioneta/Ambulância, de categoria oficial, de placa nº GMM-7179, no estado em que se encontra, com o lance mínimo de R$1650,00 (Hum mil, seiscentos e cinqüenta reais).
2º) 01 (um) veículo de marca IMP/Lada Laika, de ano de fabricação e modelo 1993, de combustível à gasolina, de cor branca, de chassi nº XTA 210430P0410741, de Renavan nº 249631571, de espécie/tipo: Pas/Automóvel, de categoria oficial, de placa nº GMM-2806, no estado em que encontra-se, com o valor de lance mínimo de R$662,50 (Seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos).
3º) 01 (uma) Motoniveladora 10 DM (Patrol), ano de fabricação 1976, de combustível diesel, cor amarela, no estado em que encontra-se, com o valor de lance mínimo de R$1625,00 ( Hum mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
4º) 53 (cinqüenta e três) lotes de metal ferro, sendo cada lote com 20 kg, com o valor de lance mínimo de R$3,00 (Três reais), o lote.
5º) 01 (um) lote de metal ferro, sendo este com 50 kg, com o valor de lance mínimo de R$7,50 (Sete reais e cinquenta centavos).
6º) 07 (sete) lotes de ferro metal sendo cada lote com 30 kg, com o valor de lance mínimo de R$4,50 (Quatro reais e cinqüenta centavos), o lote.
7º) 01 (um) lote de metal ferro, sendo este, com 41 kg, com o lance mínimo de R$6,15 (Seis reais e quinze centavos).
8º) 01 (um) lote de metal ferro, sendo este com 12 kg, com o valor de lance mínimo de R$1,80 (Hum real e oitenta centavos).
9º) 01 (um) lote de metal alumínio, sendo este com 8 kg, com o valor de lance mínimo de R$10,48 (Dez reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º - O referido Leilão deverá seguir todos os princípios legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Cruzília – MG e seus Agentes serão facultados oportunidades para acompanhamento de todo o processo do Leilão referido no Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 27 de abril de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília -MG

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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