LEI Nº 1.608 / 2004
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na seguinte Dotação Orçamentária: 040 Serviços de Saúde e Assistência Social de Cruzília – 1- Serviços de Saúde – 10.302.0302.2021 – Funcionamento de Unidades de Saúde – 44.90.61.00 – 0040 – Aquisição de Imóveis.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 20 de abril de 2004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília -MG
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal