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Editoria C

LEI Nº 1.603 / 2004

Criado: Terça, 09 de Março de 2004, 08h01 | Acessos: 350

ACRESCENTA ITENS DE DESPESAS NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.550, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado no Artigo 3º da Lei Municipal de nº 1.550, de 28 de Fevereiro de 2003 os seguintes itens de despesas: Dotação Orçamentária: 02.04 – Desenvolvimento Interno – 20.605.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários – 31901100-0030 – Pessoal Civil, 33903000-0030 – Material de Consumo e 33903900-0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 09 de Março de 2004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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