Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página
Editoria C

LEI Nº 1.602 / 2004

Criado: Terça, 09 de Março de 2004, 08h00 | Acessos: 388

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG E O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
Art. 2º - O Convênio tem por objeto a instalação no Município de Cruzília – MG o Escritório Municipal do IMA.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02.04 – Desenvolvimento Interno –
20.605.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários – 31901100-0030 – Pessoal Civil e 33903000-0030 – Material de Consumo.
Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 09 de Março de 2004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página