LEI Nº 1.590 / 2003
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A AEFAC – ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CRUZÍLIA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênio com a AEFAC – Associação Escola Família Agrícola de Cruzília.
Art. 2º - O objetivo da presente Lei é a implantação de uma Escola que utiliza a pedagogia da alternância no município de Cruzília, voltada
para o ensino das práticas agrícolas.
Art. 3º - O município cederá, sob forma de comodato, as instalações do imóvel “Chácara Municipal Dr. José Orígenes Penha”, para
funcionamento da Escola Família Agrícola de Cruzília.
Art. 4º - O comodato a que se refere o artigo anterior será mantido desde que a Escola esteja em funcionamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 04 de Novembro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal