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LEI Nº 1.589 / 2003

Criado: Quarta, 29 de Outubro de 2003, 08h00 | Acessos: 299

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO CAVALO DE CRUZÍLIA.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Clube do Cavalo de Cruzília.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cruzília, 29 de Outubro de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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