LEI Nº 1.588 / 2003
INSTITUI NO PROGRAMA MUNICIPAL DE DIFUSÃO CULTURAL AÇÕES DE INTERCÂMBIO CULTURAL COM A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, GRUPOS TEATRAIS, FOLCLÓRICOS E AFINS, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG E OS DEMAIS MUNICÍPIOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Programa Municipal de Difusão Cultural, as ações de intercâmbio cultural com a participação de estudantes, grupos teatrais, folclóricos e afins, do Município de Cruzília-MG com os demais Municípios.
Art. 2º - Para a execução das ações de intercâmbio cultural, o Município de Cruzília – MG custeará a locomoção e alimentação de seus munícipes, bem como as estadas dos visitantes em participação no referido Programa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias, conforme o caso:
13.392.0253.1048 – Oficina de Arte e Ofício
13.392.0253.1070 – Clube de Ciências
13.392.0253.1071 – Festivais e Mostra
27.812.0251.2043 – Desporto Amador
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 14 de Outubro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal