LEI Nº 1.580/2003
FIXA REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);
- Considerando o cumprimento do art. 23 da Lei Municipal Nº 1514/2002 (LDO).
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.081,10 (mil e oitenta e um reais e dez centavos), a remuneração do Cargo de Assessor Legislativo da Câmara
Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 30 de Setembro de 2.003.
Rosangela Nascimento de Castro santos
Presidente da Câmara Municipal