LEI Nº 1.574 / 2003
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.143/96, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 172 da Lei 1.143/96, inciso VI – alíneas “a” e “b” passam a ter a seguinte redação:
a) Nos dias úteis e domingos – das 07:00 às 24:00 horas;
b) Nas sextas-feiras, sábados e feriados – das 07:00 daquele dia às 05:00 do dia seguinte.
Art. 2º - O artigo 172 da Lei 1.143/96, inciso XIV – alínea “a” passa a ter a seguinte redação:
a) Das 07:00 daquele dia às 5 horas do dia seguinte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas “a” e “b” do inciso VI do art. 172 da Lei 1.143/96 e alínea “a” do inciso XIV do art. 172 da Lei 1.143/96.
Cruzília, 30 de Setembro de 2.003.
Rosangela Nascimento de Castro Santos
Presidente da Câmara Municipal