LEI Nº 1.570 / 2003
DENOMINA “CHÁCARA MUNICIPAL DR. JOSÉ ORÍGENES PENHA” O IMÓVEL RURAL “PONTE FUNDA”, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Chácara Municipal Dr. José Orígenes Penha” o imóvel de nome “Ponte Funda”, de propriedade do Município de Cruzília.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 10 de Junho de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2003