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LEI Nº 1.570 / 2003

Criado: Terça, 10 de Junho de 2003, 08h01 | Acessos: 346

DENOMINA “CHÁCARA MUNICIPAL DR. JOSÉ ORÍGENES PENHA” O IMÓVEL RURAL “PONTE FUNDA”, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado “Chácara Municipal Dr. José Orígenes Penha” o imóvel de nome “Ponte Funda”, de propriedade do Município de Cruzília.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 10 de Junho de 2.003.

Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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