LEI Nº 1.569 / 2003
DENOMINA RUAS E PRAÇAS DO BAIRRO NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, EM CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua José Pedro de Souza, a rua no Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, iniciando-se na Rua Leonina Amélia de
Souza, atravessando as Ruas Carolina de Souza Arantes e Pedro Rodrigues de Souza e terminando no Complexo Humano da Ventania.
Art. 2º - Fica denominada Rua José Sinésio Mori, a rua do Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, iniciando-se no final da Rua José Marciano de Arantes e terminando na Rua Pedro Rodrigues de Souza.
Art. 3º - Fica denominada Rua Geraldo José de Arantes, a rua do Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, iniciando-se na Rua José Marciano de Arantes e terminando na Rua Pedro Rodrigues de Souza.
Art. 4º - Fica denominada Rua Pedro Rodrigues de Souza, a rua do Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, iniciando-se na Rua Carlos Mori e terminando nos terrenos do Sr. Paulo Roberto de Almeida.
Art. 5º - Fica denominada Rua Alírio de Rezende, a rua do Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, iniciando-se na Rua José Marciano de Arantes e terminando na Rua Pedro Rodrigues de Souza.
Art. 6º - Fica denominada Rua Pedro Martins Pereira, a rua do Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, iniciando-se na Rua Alírio de Rezende e terminando na Rua Pedro Rodrigues de Souza.
Art. 7º - Fica denominada Rua Carolina de Souza Arantes, a rua do Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, iniciando-se na Praça Tancredo Neves e terminando nos terrenos do sr. Paulo Roberto de Almeida.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 10 de Junho de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal