Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.568 / 2003

Criado: Terça, 03 de Junho de 2003, 08h01 | Acessos: 316

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM APAE DE CRUZÍLIA, COM FIM ESPECÍFICO PARA ESTÁGIO.


- Considerando a necessidade da integração dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho;
- Considerando a Lei Federal 6494C/C com a Lei 8859;
- Dispositivo da IN do MTPS de 30/08/91;
- Item 36, da Portaria interministerial STN/SOF 163;
- E considerando o Programa desenvolvido pela Federação Nacional das APAEs.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com APAE de Cruzília, com o fim específico de estágio pelos alunos
portadores de necessidades especiais da Escola Especial “O Girassol”- APAE.
Art. 2º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da dotação do orçamento vigente do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 03 de Junho de 2.003.

Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página