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LEI Nº 1.566 / 2003

Criado: Terça, 27 de Maio de 2003, 08h00 | Acessos: 287

DECLARA A “ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CRUZÍLIA” COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como de “Utilidade Pública Municipal” a “Associação Escola Família Agrícola de Cruzília”, Entidade Cruziliense voltada
para o ensino de práticas agrícolas;
Art. 2º - A presente Lei segue as exigências da Lei Municipal de Declaração de Entidades como de Utilidade Pública;
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 27 de Maio de 2.003.

Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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