LEI Nº 1.566 / 2003
DECLARA A “ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CRUZÍLIA” COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como de “Utilidade Pública Municipal” a “Associação Escola Família Agrícola de Cruzília”, Entidade Cruziliense voltada
para o ensino de práticas agrícolas;
Art. 2º - A presente Lei segue as exigências da Lei Municipal de Declaração de Entidades como de Utilidade Pública;
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 27 de Maio de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal