LEI Nº 1.564 / 2003
ABRE VAGAS DO CONCURSO Nº 001/99.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir e regulamentar 02 (duas) vagas de motoristas, para os aprovados no Concurso Público
Municipal nº 001/99.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Cruzília, 20 de Maio de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
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Leis de 2003