LEI Nº 1.563 / 2003
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.233/97, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE ENTIDADES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.233/97, inciso II passa a ter a seguinte redação: “que estão em funcionamento no Município para desenvolver
atividades sociais e voltadas para a coletividade;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 20 de Maio de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
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Leis de 2003