LEI Nº 1.562 / 2003
CONCEDE AJUDA DE CUSTO A CAVALGADA DE CRUZÍLIA À CIDADE DE APARECIDA (SP).
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado pela presente Lei uma ajuda de custo no limite de até R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) para a tradicional cavalgada
de Cruzília à cidade de Aparecida (SP).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 06 de Maio de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2003