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LEI Nº 1.562 / 2003

Criado: Terça, 06 de Maio de 2003, 08h00 | Acessos: 323

CONCEDE AJUDA DE CUSTO A CAVALGADA DE CRUZÍLIA À CIDADE DE APARECIDA (SP).


O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado pela presente Lei uma ajuda de custo no limite de até R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) para a tradicional cavalgada
de Cruzília à cidade de Aparecida (SP).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 06 de Maio de 2.003.

Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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