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LEI Nº 1.548 / 2003

Criado: Terça, 11 de Fevereiro de 2003, 08h00 | Acessos: 402

REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL DE Nº 1035, DE 09 DE JANEIRO DE 1995.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante contrato administrativo, locar lojas, guichês e salas do terminal Rodoviário de Cruzília, lojas do Cine Vitória, Quadra de Esportes, Salão Nobre, Área de Rodeio e o Parque de Exposição do Complexo Humano da Ventania ou toda a área do Complexo Humano da Ventania.
Parágrafo Único – A área do Complexo Humano da Ventania é assim constituída para fins de locação:
I – Quadra de Esportes;
II – Salão Nobre;
III – Área de Rodeio;
IV – Parque de Exposição;
V – Todo o imóvel.
Art. 2º - O preço da locação a que se refere o Artigo 1º e seu Parágrafo Único será de:
I – Lojas do Terminal Rodoviário de Cruzília – 8,00 UFC por Mês;
II – Guichês do Terminal Rodoviário de Cruzília – 5,20 UFC por Mês;
III – Salas do Terminal Rodoviário de Cruzília – 8,00 UFC por Mês;
IV – Lojas do Cine Vitória – 5,20 UFC por Mês;
V – Quadra de Esportes do Complexo Humano da Ventania – 10,08 UFC por Evento;
VI – Quadra de Esportes do Complexo Humano da Ventania – 0,42 UFC por Hora;
VII – Salão Nobre do Complexo Humano da Ventania – 15,00 UFC por Evento;
VIII – Área de Rodeio do Complexo Humano da Ventania – 15,12 UFC por Evento;
IX – Área de Rodeio do Complexo Humano da Ventania – 0,63 UFC por Hora;
X – Parque de Exposição do Complexo Humano da Ventania – 15,12 UFC por Evento;
XI – Parque de Exposição do Complexo Humano da Ventania – 0,63 UFC por Hora;
XII – Todo o imóvel do Complexo Humano da Ventania – 70,08 UFC por Evento;
XIII – Todo o imóvel do Complexo Humano da Ventania – 2,92 UFC por Hora.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 1.035, de 09 de janeiro de 1995, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 11 de Fevereiro de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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