LEI Nº 1.547 / 2003
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE CRUZÍLIA – MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cruzília – MG.
Art. 2º - O Convênio destina-se a ampliação e manutenção dos atendimentos educacionais e tratamento especializado dos alunos da APAE de Cruzília – MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 04.02.08.202.0331.2049.337041.00.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.003.
Cruzília, 04 de Fevereiro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal