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LEI Nº 1.531 / 2002

Criado: Terça, 29 de Outubro de 2002, 12h03

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$-52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) aos órgãos abaixo, para reforço verbas do orçamento vigente, como segue:
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.122.0101 2.008 – Pasep
339047 0030 – Obrigações Tributárias e Contributivas.....................................R$-22.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouro Públicos
33903000 0030 – Material de Consumo.............................................................R$-10.000,00
33905100 0040- Obras e Instalações..................................................................R$-20.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇA

99.999.9999 9.999 – Reserva de Contingência
99999900 0099 – Reserva de Contingência........................................................R$-52.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 29 de Outubro de 2.002.

 

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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