LEI Nº 1.530 / 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica também o Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para reforço de dotação no orçamento vigente como segue:
03.02 – Serviço de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0253.1071 – Apoio a Festivais e Mostras para Difusão Cultural
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no art. 3º desta Lei, o excesso de arrecadação do F.P.M. ( Fundo de Participação dos Municípios), código da Receita 1.7.2.1.01.02.00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 29 de Outubro de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal