LEI Nº 1.527 / 2002
AUTORIZA A FILIAÇÃO DE CRUZÍLIA, À ASSOCIAÇÃO MONTANHAS MÁGICAS DA MANTIQUEIRA.
O Povo do Município de Cruzília Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais votou e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Cruzília – MG, à Associação Montanhas Mágicas da Mantiqueira, cujo objetivo é a preservação e o desenvolvimento e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na Microrregião das Montanhas Mágicas da Região, conforme proposta de Oficialização, aprovada assinada pelos Prefeitos de 12 (doze) Municípios que integrarão ao Circuito Turístico “Montanhas Mágicas da Mantiqueira”.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da Assembléia Geral de Fundação da Associação Montanhas Mágicas da Mantiqueira e assinar sua respectiva Ata.
Art. 3º - Fica o Município de Cruzília – MG autorizado a, na qualidade de filiado a Associação, efetuar o pagamento da respectiva mensalidade, correspondente a R$400,00 (quatrocentos reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 03.02. Serviços de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0253.1071 – Apoio a Festividades e Mostra para difusão Cultural – 33.9039.0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei passarão a constar obrigatoriamente, de todos os orçamentos do Município, a partir do referente aos exercícios financeiros de 2.002.
Art. 6º - Fica estipulado o 10º dia útil para o repasse em conta corrente específica da Associação Montanhas Mágicas da Mantiqueira.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data de 27 de junho de 2002.
Cruzília , 24 de Setembro de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal