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LEI Nº 1.526 / 2002

Criado: Terça, 10 de Setembro de 2002, 12h01

AUTORIZA EXTENSÃO DE REDE RURAL E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR NA COMUNIDADE RURAL DO RECREIO, NESTA CIDADE DE CRUZÍLIA – MG.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a extensão de 0,150 km de Rede Rural monofásica com instalação de um transformador de 15 kva, com padrão de entrada rural, na Comunidade do Recreio, Zona Rural deste Município de Cruzília, cujo custo se dará até o montante de R$3.255,74 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme orçamento fornecido pela CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0204-20.606.0161.2037-44905100.0040.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 10 de Setembro de 2.002.


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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