Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.525 / 2002

Criado: Terça, 20 de Agosto de 2002, 12h01

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$-22.000,00 (vinte e dois mil reais), aos órgãos abaixo para reforço de verbas do Orçamento vigente, como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101.2.001 – Manutenção Atividades Gabinete e Secretaria
339030 0030 – Material de Consumo................................................................R$- 18.000,00

02 02 – SERVIÇOS DA FAZENDA
04.124.0103.2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
339030 0030 – Material de Consumo..................................................................R$- 4.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0131.2.028 – Serviços Funerários
449051 0040 – Obras e Instalações......................................................................R$- 4.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.782.0132.2.033 – Estradas Vicinais
449051 0030 – Obras e Instalações......................................................................R$- 5.000,00

03.02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.813.0252.2.046 – Manutenção e Ampliação das Atividades Parque Infantil
449052 0040 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$- 3.000,00

04.02 – Serviço de Assistência Social
08.244.0332.1.086 – Convênio C/ Associações Comunitárias Municipais
339039 0030 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................R$- 3.000,00

04.03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

 

17.511.0361.1.083 – Implementação de Rede de Esgoto Rural
449051 0040 – Obras e Instalações..........................................................R$- 4.000,00
17.512.0361.1.057 – Implantação da Rede Interceptora de Esgoto
339035 0030 – Serviços de Consultoria...................................................R$- 4.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 20 de Agosto de 2.002


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página