LEI Nº 1.522 / 2002
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social as Entidades Esportivas do Município de Cruzília – MG: Sete de Setembro Futebol Clube e Ypiranga Atlético Clube no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada um, em forma de Convênio, que correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 27.812.0251.2.043-334043.00.
Art. 2º - Para ocorrer o crédito citado no Art. 1º desta Lei, fica anulado o valor supra mencionado no mesmo Art. 1º, na Dotação Orçamentária: 99.999.9999.999999.00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG , 13 de Agosto de 2.002
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal