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LEI Nº 1.521 / 2002

Criado: Terça, 13 de Agosto de 2002, 12h00

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$-4.000,00 (quatro mil reais) aos órgãos abaixo, para reforço verbas do orçamento vigente, como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

13.392.0253 1.071 – Apoio a Festivais e Mostra para Difusão Cultural
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$-4.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei anulação parcial ou total das dotações como segue:

04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

18.541.0362 1.075 – Preservação de Mananciais e Nascentes
339030 0030 – Material de Consumo...................................................................R$-4.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília-MG , 13 de Agosto de 2.002


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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