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LEI Nº 1.520 / 2002

Criado: Terça, 16 de Julho de 2002, 12h02

AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS NOS ANOS 1999 E 2000.

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a pagar débitos vencidos a favor da TELEMAR, telefone 501-0008 – Administração Geral e 501-0009 – Secretaria Municipal de Saúde, sobre serviços prestados em melhoria telefônicas, conforme faturas vencidas relacionadas abaixo:
Nº 0000134295700, conta de setembro/1999, com vencimento em 21/10/1999, no valor de R$26,18;
nº 0000136394648, conta de outubro/1999, com vencimento em 22/11/1999, no valor de R$26,18;
nº 0000140759051, conta de dezembro/1999, com vencimento em 21/01/2000, no valor de R$25,30;
nº 0000147499802, conta de março/2000, com vencimento em 24/04/2000, no valor de R$9,46;
nº 0000149773955, conta de abril/2000, com vencimento em 22/05/2000, no valor de R$40,56;
nº 0000152097134, conta de maio/2000, com vencimento em 21/06/2000, no valor de R$40,56;
nº 0000154467655, conta de Junho/2000, com vencimento em 21/07/2000, no valor de R$89,13;
nº 0000156804321, conta de julho/2000, com vencimento em 21/08/2000, no valor de R$40,56;
nº 0000159199415, conta de agosto/2000, com vencimento em 21/09/2000, no valor de R$40,56;
nº 0000161630701, conta de setembro/2000, com vencimento em 23/10/2000, no valor de R$54,38;
nº 0000164106573, conta de outubro/2000, com vencimento em 21/11/2000, no valor de R$54,38, e;
nº 0000166631515, conta de novembro/2000, com vencimento em 21/12/2000, no valor de R$54,38,
perfazendo um total de R$501,63 (quinhentos e um reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília , 16 de Julho de 2.002

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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