LEI Nº 1.519 / 2002
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, no valor de R$-34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), como segue:
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
339030 0030 – Material de Consumo.................................................................R$-23.000,00
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$-6.000,00
449051 0040 – Obras e Instalações..........................................................................R$-500,00
449052 0040 – Equipamentos e material Permanente..........................................R$-5.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial das dotações como segue:
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103.2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
339033 0030 – Passagens e Despesas com Locomoção.......................................R$-5.000,00
04.126.0103.1.003 – Reestruturação dos Serviços e Instrumentos Informática
339035 0030 – Serviços de Consultoria...............................................................R$- 5.000,00
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101.2.060 – Conservação e Melhoramentos de Edificações Públicas
449051 0040 – Obras e Instalações.....................................................................R$-10.000,00
15.452.0131.2.030 – Limpeza Urbana
339030 0030 – Material de Limpeza....................................................................R$-5.000,00
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.602.0161.1.067 – Apoio a Implantação de Granjas Comunitária
449051 0040 – Obras e Instalações ......................................................................R$-5.000,00
20.602.0161.1.068 – Implementação de Tanques Coletivo P/ Coleta de Leite
449051 0040 – Obras e Instalações.......................................................................R$-4.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG , 16 de Julho de 2.002
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal