LEI Nº 1.518 / 2002
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, no valor de R$-40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotações do orçamento vigente como segue:
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
23.691.0161.1076 – Apoio a Criação de Eqüinos de Raça
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................R$-20.000,00
03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.813.0252.2046 – Festas Cívicas e Populares
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros.....................................................R$-20.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o excesso de arrecadação do F.P.M. código da receita nº 1.7.2.1.01.02.00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 16 de Julho de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal