Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.517 / 2002

Criado: Terça, 25 de Junho de 2002, 12h06

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS.

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com a finalidade de estabelecer um regime de cooperação mútua para a prestação de serviços e outras atividades inerentes à realização das Eleições/2002.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 0201.04.122.0101.2.001 – 334036.0030, aprovada no orçamento para o exercício de 2002.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília , 25 de Junho de 2.002.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página