LEI Nº 1.370, de 21 de Dezembro de 1999
RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA EDUCACIONAL DE CRUZÍLIA LTDA – COEDUC.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como utilidade pública a Cooperativa Educacional de Cruzília Ltda – COEDUC, com sede à Rua Major Cícero Maciel Fortes Nº12, centro Cruzília-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Dezembro de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1999