LEI Nº 1.362, de 31 de Agosto de 1999
AUTORIZA ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM A APAE.
- Considerando as grandes dificuldades por que vem passando a APAE de Cruzília;
- Considerando as mudanças no mecanismo do recebimento de verbas federais destinadas à APAE.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a promover e assinar o 2º Termo Aditivo/99 ao convênio da APAE, de 23/03/1993, no qual a municipalidade concederá à entidades APAE o seguinte:
- 2 funcionários serviçais, até 31 de Dezembro de 1999;
- 200 (duzentos) litros de combustível mensais até 31/12/1999;
- Mais uma verba de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga até 31/12/1999.
Art. 2º - As despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, correrão por conta da dotação Nº 0842188 – 2021 – 3132-00 da Lei Orçamentária de 1999.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 31 de Agosto de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária