LEI Nº 1.361, de 17 de Agosto de 1999
PRORROGA PRAZO PARA COBRANÇA DO IPTU-99.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito de Cruzília autorizado a prorrogar até dia 31 de Agosto de 1999 o prazo para recebimento do IPTU de 1999, sem nenhum acréscimo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Agosto de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1999