LEI Nº 1.360, de 29 de Junho de 1999
AUTORIZA A CEDER VEÍCULO MUNICIPAL AOS CLUBES YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE E SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder aos clubes Ypiranga Atlético Clube e Sete de Setembro Futebol Clube, associações esportivas do Município de Cruzília-MG, o veículo marca Mercedes Benz – Sprinter – Placa HMM 1780, para transporte de seus atletas em jogos oficiais.
Art. 2º - Fica sob a responsabilidade das associações mencionados no Art. 1º desta Lei, o pagamento de combustíveis e motorista.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Junho de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária