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LEI Nº 1.294, de 14 de Outubro de 1997

Criado: Terça, 14 de Outubro de 1997, 00h00 | Acessos: 212

APROVA O PLANO PRURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1998/2000. 

A Câmara Municipal de Cruzília, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido elaborado na forma do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigo 153 a 171, alínea a, da Constituição Estadual e os termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme anexos I e II que compõem a presente Lei.

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Metas previstas no Plano Plurianual para o triênio, são os considerados disponíveis no orçamento para 1998.

Art. 3º - Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais no período, serão reajustadas as importâncias e percentuais, podendo em consequências da receita, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as metas constantes dos anexos desta Lei.

Art. 4º - Os percentuais referentes aos exercícios de 1998/99 e 2000, estimados a preços de 1997, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Outubro de 1997.

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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