LEI Nº 1.261, de 01 de Abril de 1997
AUTORIZA DESCONTOS NA COBRANÇA DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de 15% para o contribuinte que pagar o IPTU até 31 de Maio de 1997; de 10% para o contribuinte que pagá-lo até 30 de Junho de 1997; e até 31 de Julho de 1997, sem descontos, mas sem multa, sem juros e sem correção o que ocorrerá a partir de 1º de agosto de 1997.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Abril de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária