LEI Nº 1.249, de 25 de Fevereiro de 1997
CRIA O DIA DE FOLGA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL EM SEU DIA DE ANIVERSÁRIO EM COMPLEMENTO À LEI Nº 973/94.
CAPÍTULO VIII
Das Concessões
Art. 1º -
Art. 120º - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – mantém redação;
II - mantém redação;
III - mantém redação;
IV - mantém redação;
V – Por 1 (um) dia, para usufruir das comemorações pela passagem de seu aniversário.
- Único – O funcionário somente fará jus à vantagem quando a data ocorrer em dia útil da semana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Fevereiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis 1997