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LEI Nº 1.249, de 25 de Fevereiro de 1997

Criado: Terça, 25 de Fevereiro de 1997, 15h38 | Acessos: 174

 CRIA O DIA DE FOLGA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL EM SEU DIA DE ANIVERSÁRIO EM COMPLEMENTO À LEI Nº 973/94.

 CAPÍTULO VIII

Das Concessões

Art. 1º -

Art. 120º - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I – mantém redação;

II - mantém redação;

III - mantém redação;

IV - mantém redação;

V – Por 1 (um) dia, para usufruir das comemorações pela passagem de seu aniversário.

  • Único – O funcionário somente fará jus à vantagem quando a data ocorrer em dia útil da semana.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Fevereiro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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