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LEI Nº 1.217, de 21 de Outubro de 1996

Criado: Segunda, 21 de Outubro de 1996, 07h02 | Acessos: 198

AUTORIZA USO DE VEÍCULO MUNICIPAL.   

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar uma Kombi de propriedade do Município de Cruzília para transportar, três vezes por semana, as crianças que frequentarão a “Escolinha de Futebol” na vizinha cidade de Baependi.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Outubro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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