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LEI Nº 1.213, de 17 de Setembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Setembro de 1996, 07h06 | Acessos: 160

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.  

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio de parceria com a E. E. São Sebastião com a finalidade de construção de cobertura da quadra de esportes do respectivo estabelecimento.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 0842188 – 1007 – 4110-00.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Setembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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