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LEI Nº 1.212, de 17 de Setembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Setembro de 1996, 07h05 | Acessos: 164

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE CANTINEIRA. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Lúcia Maria Pereira, cantineira, para substituir a funcionária Iraci de Paula dos Santos, lotada na Escola Municipal da Vargem Alegre, de 15/09/96 a 14/11/96.

  • 1º - A funcionária Iraci de Paula dos Santos entrará de férias prêmio conforme Estatuto do Servidor Municipal.
  • 2º - Tal contratação se faz em caráter emergencial.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria (08421880 – Educação).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Setembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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