LEI Nº 1.211, de 17 de Setembro de 1996
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “VIGILÂNCIA CRUZILIENSE LTDA”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a “Vigilância Cruziliense Ltda”, portadora do C.G.C. 01144034/0001-12 com sede à rua Antônio Furtado Calheiros, Nº 82 – Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Setembro de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996