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LEI Nº 1.210, de 17 de Setembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Setembro de 1996, 07h03 | Acessos: 175

CONCEDE AJUDA DE CUSTO PARA GRAVAÇÃO DE DISCO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para gravação de 1º (primeiro) disco do Grupo Pindayba.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 02.03-0848247-2019-3132-00 (Cultura – Outros Serviços e Encargos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Setembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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