LEI Nº 1.196, de 13 de Agosto de 1996
INSTITUI CAIXA ESPECIAL EM BANCOS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Caixa Especial nos bancos do Município de Cruzília.
Art. 2º - Este Caixa Especial é para atendimento específico a idoso, grávidas e deficientes.
Art. 3º - Não pode haver interferência de outro público a não ser o específico citado.
Art. 4º - O atendimento do Caixa Especial será de 10:00 às 14:00h.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Agosto de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária