LEI Nº 1.190, de 11 de Junho de 1996
AUTORIZA CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E DESPESAS DIVERSAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, equipamentos à Fundação de Artes de Cruzília.
Art. 2º - Autoriza-se inclusive, o Executivo contrair despesas com a publicação de extrato e registro da Entidade citada no artigo 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08482470 – 3132.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Junho de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária