LEI Nº 1.179, de 02 de Maio de 1996
AUTORIZA CONTAGEM DE TEMPO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a contagem de tempo do Sr. Ney Ferreira Martins que, gratuitamente prestou relevantes serviços na cona rural deste Município de Cruzília, como Dentista, conforme inclusive Declaração em anexo, no período de 1971 até 1978.
- Único – A referida contagem será computada para fins de aposentadoria compulsória.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Maio de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
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Leis de 1996