LEI Nº 1.173, de 18 de Abril de 1996
RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Reconhece como de “Utilidade Pública” a Corporação Musical “João Carlos Filho”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Abril de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996