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LEI Nº 1.171, de 09 de Abril de 1996

Criado: Terça, 09 de Abril de 1996, 07h07 | Acessos: 200

EMENDA Nº 02/96. 

Acrescenta-se ao Art. 1º da Lei Nº 1.141/96, o seguinte parágrafo único:

  • Único – Fica também autorizado o Executivo a pagar as contas d’água à COPASA das pessoas referidas no Art. 1º.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Abril de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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