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LEI Nº 1.168, de 09 de Abril de 1996

Criado: Terça, 09 de Abril de 1996, 07h04 | Acessos: 208

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR EVENTOS COM A CAMPANHIA DE RODEIOS “OS TEXANOS”. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Companhia de Rodeios “Os texanos”, todos os eventos desta promovidos no Complexo Humano da Ventania.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Abril de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secr

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